Departamento PessoalEquipe Plus Inteligência Contábil03 de junho de 20255 min de leitura

13º salário: como calcular, prazos e quem tem direito

O 13º salário é obrigação de todo empregador com funcionários CLT. Entenda como calcular, quando pagar, quem tem direito e como provisionar corretamente.

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13º salário: cálculo e prazos

O 13º salário é uma das obrigações trabalhistas mais conhecidas — e uma das que mais pega os empregadores de surpresa por falta de planejamento. Entender como funciona, calcular corretamente e provisionar desde o início do ano é o que separa uma empresa organizada de uma que corre atrás do problema em novembro.

O que é o 13º salário

O 13º salário (também chamado de gratificação natalina) é um pagamento extra obrigatório que todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito a receber anualmente. Ele equivale a um salário mensal adicional, pago em duas parcelas.

Quem tem direito

Têm direito ao 13º salário:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Trabalhadores rurais
  • Empregadas domésticas
  • Trabalhadores avulsos

Não têm direito: prestadores de serviço PJ, autônomos sem vínculo empregatício e MEIs.

Quando pagar

O 13º é dividido em duas parcelas:

ParcelaPrazo
1ª parcela (adiantamento)Entre 1° de fevereiro e 30 de novembro
2ª parcela (saldo)Até 20 de dezembro

Atenção: a 1ª parcela pode ser paga junto com as férias, se o funcionário solicitar no mês de janeiro.

Se o funcionário for demitido sem justa causa no meio do ano, ele tem direito ao 13º proporcional pelos meses trabalhados — e esse valor entra na rescisão.

Como calcular

13º cheio (funcionário que trabalhou o ano todo)

1ª parcela: metade do salário bruto, sem descontos.

2ª parcela: outra metade do salário bruto, com descontos de INSS e IR.

Exemplo com salário de R$ 3.000:

  • 1ª parcela: R$ 1.500 (sem desconto)
  • 2ª parcela: R$ 1.500 − INSS − IR

13º proporcional (funcionário que trabalhou parte do ano)

O valor é calculado pela fórmula:

13º = (Salário ÷ 12) × Meses trabalhados

Meses com 15 dias ou mais de trabalho contam como mês cheio. Menos de 15 dias não conta.

Exemplo: funcionário com salário de R$ 3.000 que trabalhou 8 meses:

13º = (3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000

Descontos na 2ª parcela

Sobre a 2ª parcela incidem:

INSS (tabela 2025):

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.518,007,5%
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%

Imposto de Renda: tabela progressiva, calculada sobre a base após dedução do INSS.

O que o empregador paga além

Além do valor do 13º em si, a empresa também recolhe encargos sobre ele:

  • FGTS: 8% sobre o 13º bruto
  • INSS patronal: 20% (ou incluso no Simples Nacional)

Exemplo com salário de R$ 3.000:

  • 13º bruto total: R$ 3.000
  • FGTS sobre o 13º: R$ 240
  • INSS patronal (fora do Simples): R$ 600
  • Custo total do 13º para a empresa: R$ 3.840

Como provisionar o 13º

A provisão mensal evita o impacto financeiro concentrado em dezembro. O ideal é reservar mensalmente o equivalente a 1/12 do salário bruto de cada funcionário.

SalárioProvisão mensal
R$ 1.518R$ 126,50
R$ 2.000R$ 166,67
R$ 3.000R$ 250,00
R$ 5.000R$ 416,67

Ao guardar esse valor separado todo mês, em dezembro o dinheiro já está disponível sem impacto no fluxo de caixa.

Erros comuns dos empregadores

Não provisionar mensalmente: o impacto de pagar o 13º de todos os funcionários de uma vez é um dos motivos mais comuns de aperto de caixa em dezembro.

Calcular errado o 13º proporcional: esquecer de verificar quantos meses o funcionário trabalhou leva a erros que podem resultar em reclamação trabalhista.

Não recolher FGTS sobre o 13º: o FGTS incide sobre a gratificação natalina e deve ser recolhido até o dia 7 de janeiro do ano seguinte.

Atrasar o pagamento: atraso no 13º gera multa e pode virar passivo trabalhista.

Conclusão

O 13º salário não é surpresa — é obrigação conhecida e previsível. Com provisão mensal e organização na folha de pagamento, ele deixa de ser um susto e vira apenas mais um processo do final do ano.

Precisa de ajuda com a folha de pagamento e provisões trabalhistas? A Plus cuida de toda a parte de departamento pessoal — cálculos, guias e obrigações — para que você não precise se preocupar com isso.

Como provisionar o 13º salário ao longo do ano?

O 13º salário não deveria ser lembrado apenas em novembro e dezembro. Para empresas com funcionários, ele faz parte do custo mensal do time e precisa ser provisionado durante o ano.

Uma forma simples de pensar é separar, mês a mês, uma parcela equivalente ao direito que está sendo acumulado pelo colaborador. Assim, quando chega o prazo legal, o pagamento não pesa de uma vez no caixa.

Além do valor bruto, a empresa precisa considerar encargos, descontos e reflexos na folha. O impacto final depende da quantidade de funcionários, salários, admissões, desligamentos e períodos trabalhados.

Checklist de organização:

  • manter cadastro dos funcionários atualizado;
  • acompanhar admissões e desligamentos no ano;
  • provisionar mensalmente o custo estimado;
  • conferir prazos da primeira e segunda parcela;
  • alinhar o pagamento com o fluxo de caixa;
  • evitar usar a reserva do 13º para outras despesas.

Para entender outros custos trabalhistas, leia também Folha de pagamento: encargos além do salário do funcionário.

Por que o contador deve acompanhar esse cálculo?

O cálculo pode parecer simples, mas muda quando há faltas, afastamentos, admissões no meio do ano, comissões, horas extras ou desligamento. O acompanhamento contábil ajuda a reduzir erro de cálculo e evita que a empresa descubra diferenças em cima do prazo.

A Plus pode apoiar a rotina de departamento pessoal para que obrigações trabalhistas sejam previstas com antecedência e não apenas resolvidas na urgência.

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