Se você tem uma empresa no Simples Nacional ou é MEI, o DAS é o documento que você paga todo mês para quitar seus impostos. Parece simples — e é — mas existem detalhes importantes que muita gente não conhece e que podem gerar multa.
O que é o DAS
DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a guia única que concentra o pagamento de vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única cobrança mensal.
Para MEI, o documento é chamado de DAS-MEI e tem valor fixo. Para empresas no Simples Nacional, o valor varia de acordo com o faturamento do mês anterior.
O que o DAS paga
Para empresas no Simples Nacional, um único DAS quita:
- IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS/Pasep — contribuição federal
- COFINS — contribuição federal
- IPI — para indústrias
- ICMS — imposto estadual (para comércio e indústria)
- ISS — imposto municipal (para serviços)
- CPP — Contribuição Previdenciária Patronal
Para o MEI, o DAS cobre:
- INSS (contribuição previdenciária)
- ISS (se prestador de serviços)
- ICMS (se comerciante)
Qual o prazo de pagamento
Simples Nacional
O DAS deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao mês de competência.
Exemplo: o DAS referente ao faturamento de março deve ser pago até 20 de abril.
Se o dia 20 cair em final de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.
MEI
O DAS-MEI tem prazo até o dia 20 de cada mês, referente ao próprio mês.
Como emitir o DAS
Para empresas no Simples Nacional:
- Acesse o portal simples.receita.fazenda.gov.br
- Faça login com certificado digital ou código de acesso
- Acesse PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação)
- Informe o faturamento bruto do mês anterior por atividade
- O sistema calcula o imposto automaticamente
- Gere o DAS e pague em qualquer banco ou via Pix
Para MEI:
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei)
- Clique em "Já sou MEI" → "Emitir DAS"
- Selecione o mês de referência
- Faça o download do boleto ou copie o código Pix
O DAS-MEI pode ser pago via boleto, débito automático ou Pix.
O que acontece se atrasar
Atrasar o pagamento do DAS gera juros e multa automáticos:
- Multa: 0,33% ao dia, limitada a 20%
- Juros: taxa Selic acumulada desde o vencimento
Além disso, atrasos acumulados podem resultar em:
- Exclusão do Simples Nacional — se a dívida não for regularizada dentro do prazo
- Restrições no CNPJ — dificuldade para emitir certidões negativas
- Impedimento de obter crédito — bancos consultam a situação fiscal antes de liberar empréstimos
Ficar em dia com o DAS é a base da saúde fiscal da empresa. Uma dívida pequena com multa e juros pode virar um problema grande rapidamente.
Posso parcelar o DAS em atraso?
Sim. O Simples Nacional tem um programa de parcelamento que permite dividir dívidas em até 60 parcelas mensais. O parcelamento pode ser solicitado pelo portal do Simples Nacional.
Para MEI, existe o PARCELAMENTO MEI — também disponível no Portal do Empreendedor.
Dicas práticas
Configure débito automático: muitos bancos permitem programar o pagamento automático do DAS, eliminando o risco de esquecer.
Informe o faturamento corretamente: declarar faturamento menor do que o real (subfaturamento) é crime de sonegação fiscal.
Guarde os comprovantes: mantenha os comprovantes de pagamento do DAS pelo menos por 5 anos, que é o prazo de prescrição de débitos fiscais.
Use um contador: para empresas com múltiplas atividades ou variações de faturamento, o cálculo do DAS pode ser mais complexo. Um erro na declaração pode gerar autuação.
Conclusão
O DAS é simples de emitir e pagar — mas exige disciplina mensal. Atrasar ou declarar errado pode sair muito mais caro do que simplesmente manter tudo em dia.
Tem dificuldade para manter as obrigações mensais em ordem? A Plus cuida de tudo: emissão, cálculo e acompanhamento — para que você foque no que importa, que é o seu negócio.