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Tributário03 de junho de 20254 min de leitura

O que é DASN-SIMEI e como declarar (MEI)

A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do MEI. Entenda o que é, como preencher, qual o prazo e o que acontece se você não entregar.

Todo MEI tem uma obrigação anual que muita gente esquece ou desconhece: a DASN-SIMEI, a declaração anual de faturamento. Entregar fora do prazo gera multa — e deixar de entregar pode até cancelar o seu CNPJ. Veja como fazer do jeito certo.

O que é a DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual) é o documento em que o MEI informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior.

Ela não é um imposto — é uma declaração de faturamento. Mas é obrigatória, mesmo que o MEI não tenha faturado nada durante o ano.

Quem precisa entregar

Todo MEI com CNPJ ativo deve entregar a DASN-SIMEI, sem exceção. Isso inclui:

  • MEIs que faturaram abaixo do limite
  • MEIs que não tiveram nenhum faturamento
  • MEIs que abriram o CNPJ no ano de referência
  • MEIs em processo de baixa do CNPJ

Qual o prazo

A DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior.

Exemplo: a declaração do ano de 2024 deve ser entregue até 31 de maio de 2025.

Como preencher e entregar

O processo é simples e gratuito:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor em gov.br/mei
  2. Clique em "Já sou MEI"
  3. Selecione "Declaração Anual (DASN-SIMEI)"
  4. Faça login com sua conta gov.br
  5. Informe o faturamento bruto do ano anterior por tipo de atividade:
    • Receitas com comércio de mercadorias
    • Receitas com prestação de serviços
  6. Confirme os dados e envie

Após o envio, você recebe um recibo de entrega. Guarde esse recibo.

O que informar no faturamento

Você deve informar o faturamento bruto total do ano — ou seja, tudo que entrou como receita, sem descontar despesas.

Se você não emitiu notas fiscais, some todas as entradas relacionadas à atividade do MEI. Não inclua transferências pessoais, empréstimos ou outras entradas que não sejam receita da atividade.

Informar faturamento abaixo do real é sonegação fiscal e pode resultar em exclusão do Simples Nacional e multas.

O que acontece se não entregar

Se você não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo:

  • Multa mínima de R$ 50,00 (ou 2% ao mês sobre o imposto devido, o que for maior, limitada a 20%)
  • Bloqueio do CNPJ — impossibilidade de emitir certidão negativa
  • Em casos de não entrega prolongada, exclusão do MEI e cancelamento do CNPJ

A regularização é feita entregando a declaração em atraso e pagando a multa, que pode ser gerada no próprio portal.

Posso retificar a declaração?

Sim. Se perceber que informou um valor errado, pode entregar uma declaração retificadora no mesmo portal, selecionando a opção "Retificação". A retificadora substitui completamente a declaração anterior.

E se o faturamento passou do limite do MEI?

Se o faturamento de um ano ultrapassa o limite de R$ 81 mil (ou R$ 97.200 para MEI que trabalhou o ano inteiro), a Receita Federal pode excluir o MEI do regime diferenciado.

Nesse caso, a empresa precisa migrar para ME (Microempresa) e fazer o enquadramento correto. O quanto antes isso for tratado com um contador, menor o impacto.

Dicas para não esquecer

  • Salve o prazo na agenda: 31 de maio de cada ano
  • Guarde os comprovantes mensais de faturamento durante o ano — facilita a hora de preencher
  • Entregue mesmo sem faturamento: declare zero, mas entregue

Conclusão

A DASN-SIMEI é uma obrigação simples e rápida de cumprir — mas esquecê-la custa caro. Reserve 10 minutos em maio para fazer a declaração e manter o CNPJ regularizado.

Tem dúvidas sobre como declarar ou sobre o faturamento do MEI? A Plus atende MEIs e pode ajudar na declaração, na análise de crescimento e no momento certo de migrar para ME.

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