Todo MEI tem uma obrigação anual que muita gente esquece ou desconhece: a DASN-SIMEI, a declaração anual de faturamento. Entregar fora do prazo gera multa — e deixar de entregar pode até cancelar o seu CNPJ. Veja como fazer do jeito certo.
O que é a DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual) é o documento em que o MEI informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior.
Ela não é um imposto — é uma declaração de faturamento. Mas é obrigatória, mesmo que o MEI não tenha faturado nada durante o ano.
Quem precisa entregar
Todo MEI com CNPJ ativo deve entregar a DASN-SIMEI, sem exceção. Isso inclui:
- MEIs que faturaram abaixo do limite
- MEIs que não tiveram nenhum faturamento
- MEIs que abriram o CNPJ no ano de referência
- MEIs em processo de baixa do CNPJ
Qual o prazo
A DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior.
Exemplo: a declaração do ano de 2024 deve ser entregue até 31 de maio de 2025.
Como preencher e entregar
O processo é simples e gratuito:
- Acesse o Portal do Empreendedor em gov.br/mei
- Clique em "Já sou MEI"
- Selecione "Declaração Anual (DASN-SIMEI)"
- Faça login com sua conta gov.br
- Informe o faturamento bruto do ano anterior por tipo de atividade:
- Receitas com comércio de mercadorias
- Receitas com prestação de serviços
- Confirme os dados e envie
Após o envio, você recebe um recibo de entrega. Guarde esse recibo.
O que informar no faturamento
Você deve informar o faturamento bruto total do ano — ou seja, tudo que entrou como receita, sem descontar despesas.
Se você não emitiu notas fiscais, some todas as entradas relacionadas à atividade do MEI. Não inclua transferências pessoais, empréstimos ou outras entradas que não sejam receita da atividade.
Informar faturamento abaixo do real é sonegação fiscal e pode resultar em exclusão do Simples Nacional e multas.
O que acontece se não entregar
Se você não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo:
- Multa mínima de R$ 50,00 (ou 2% ao mês sobre o imposto devido, o que for maior, limitada a 20%)
- Bloqueio do CNPJ — impossibilidade de emitir certidão negativa
- Em casos de não entrega prolongada, exclusão do MEI e cancelamento do CNPJ
A regularização é feita entregando a declaração em atraso e pagando a multa, que pode ser gerada no próprio portal.
Posso retificar a declaração?
Sim. Se perceber que informou um valor errado, pode entregar uma declaração retificadora no mesmo portal, selecionando a opção "Retificação". A retificadora substitui completamente a declaração anterior.
E se o faturamento passou do limite do MEI?
Se o faturamento de um ano ultrapassa o limite de R$ 81 mil (ou R$ 97.200 para MEI que trabalhou o ano inteiro), a Receita Federal pode excluir o MEI do regime diferenciado.
Nesse caso, a empresa precisa migrar para ME (Microempresa) e fazer o enquadramento correto. O quanto antes isso for tratado com um contador, menor o impacto.
Dicas para não esquecer
- Salve o prazo na agenda: 31 de maio de cada ano
- Guarde os comprovantes mensais de faturamento durante o ano — facilita a hora de preencher
- Entregue mesmo sem faturamento: declare zero, mas entregue
Conclusão
A DASN-SIMEI é uma obrigação simples e rápida de cumprir — mas esquecê-la custa caro. Reserve 10 minutos em maio para fazer a declaração e manter o CNPJ regularizado.
Tem dúvidas sobre como declarar ou sobre o faturamento do MEI? A Plus atende MEIs e pode ajudar na declaração, na análise de crescimento e no momento certo de migrar para ME.