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Abertura de Empresa03 de junho de 20254 min de leitura

MEI ou ME: qual a diferença e quando fazer a transição

Entenda as diferenças entre MEI e Microempresa, quando é hora de fazer a transição e o que muda nos impostos, obrigações e possibilidades do seu negócio.

Começar como MEI é o caminho natural para muitos empreendedores. Mas chega um momento em que o negócio cresce e o MEI já não comporta mais a realidade da empresa. Entender quando e como fazer essa transição é fundamental para não pagar multa nem perder benefícios.

O que é o MEI

O Microempreendedor Individual é uma categoria criada para formalizar autônomos e pequenos negócios de forma simples e barata. As principais características:

  • Faturamento anual de até R$ 81 mil (R$ 6.750/mês)
  • Pode ter apenas 1 funcionário
  • Paga um valor fixo mensal de R$ 70,60 a R$ 75,60 (DAS MEI), dependendo da atividade
  • Não pode ter sócios
  • Atividade deve estar na lista de atividades permitidas pelo MEI

O que é a ME (Microempresa)

A Microempresa é o próximo degrau. Ela abre mais possibilidades, mas traz mais obrigações:

  • Faturamento anual de até R$ 360 mil
  • Pode ter sócios
  • Pode contratar quantos funcionários precisar
  • Paga impostos pelo Simples Nacional (alíquota sobre o faturamento)
  • Exige contabilidade formal todos os meses
  • Pode exercer mais atividades, incluindo muitas que são vedadas ao MEI

Principais diferenças

| | MEI | ME | |---|---|---| | Faturamento máximo | R$ 81 mil/ano | R$ 360 mil/ano | | Funcionários | 1 | Sem limite | | Sócios | Não | Sim | | Impostos | Fixo mensal | % sobre faturamento | | Contabilidade | Simplificada | Obrigatória | | Emissão de NF | Sim (limitações) | Sim |

Quando fazer a transição

Você deve considerar migrar do MEI para ME quando:

1. Está próximo do limite de faturamento Se o faturamento anual está chegando perto de R$ 81 mil, é hora de planejar a transição. Ultrapassar o limite sem comunicar a Receita Federal gera cobrança retroativa dos impostos e pode cancelar o CNPJ.

2. Quer contratar mais de um funcionário O MEI permite apenas um funcionário. Se o negócio cresceu e você precisa de equipe, precisa migrar.

3. Quer ter sócios Se vai abrir sociedade com alguém, o MEI não permite. É necessário abrir uma LTDA ou outro tipo societário.

4. Sua atividade não está permitida no MEI Algumas atividades são exclusivas de ME ou LTDA — como prestação de serviços médicos, advocacia, consultoria financeira, entre outras.

5. Quer crescer e ter mais credibilidade Empresas que emitem notas fiscais como ME ou LTDA costumam ter mais credibilidade no mercado, especialmente para fechar contratos com outras empresas (B2B).

O que muda nos impostos

Essa é a parte que mais assusta — mas é mais simples do que parece.

No MEI, você paga um valor fixo independentemente do quanto faturou no mês. Na ME dentro do Simples Nacional, você paga uma alíquota sobre o faturamento mensal, que começa em 4% a 6% dependendo da atividade.

Atenção: para quem fatura pouco (abaixo de R$ 3-4 mil/mês), o MEI costuma ser mais barato. Mas acima disso, a diferença começa a se equilibrar — e a ME traz vantagens em benefícios previdenciários e possibilidade de crescimento.

Como fazer a transição

  1. Informe à Receita Federal o desenquadramento do MEI (pode ser feito pelo site gov.br)
  2. Com o contador, abra a nova empresa (LTDA Unipessoal ou ME, dependendo do caso)
  3. Faça a opção pelo Simples Nacional
  4. Encerre o CNPJ do MEI após garantir que tudo está migrado

O ideal é fazer isso antes de atingir o limite, com planejamento — não correndo atrás do problema.

Conclusão

A transição de MEI para ME é um sinal de crescimento — não de problema. Feita da forma certa, ela abre portas: mais funcionários, mais atividades, mais credibilidade. O segredo está no planejamento antecipado.

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